Para filiar-se à ABEVD é muito fácil. Não há limitação de número de funcionários, revendedores, tamanho da empresa ou do faturamento. Qualquer empresa de venda direta que respeite nossos Códigos de Ética podem desfrutar de nossa integração e banco de informações.
1. Em primeiro lugar sua empresa deve respeitar os Códigos de Ética da Venda Direta
2. Em seguida, deverá escolher entre uma das categorias de membros:
Associados efetivos são empresas legalmente constituídas que produzam ou mandam produzir os seus produtos e os vendam, por si ou seus distribuidores, a comerciantes que sejam ambulantes ou assemelhados (revendedores); que tenham sido admitidos regularmente, e já comprovado o exercício de sua atividade comercial dentro dos padrões exigidos pelos Códigos de Ética e beneficiários de Regime Especial de Substituição Tributária nas Unidades da Federação em que atuem.
Associados provisórios são empresas legalmente constituídas que produzam ou mandam produzir os seus produtos e os vendam, por si ou seus distribuidores, a comerciantes que sejam ambulantes ou assemelhados (revendedores); que tenham sido admitidos regularmente, bem como aqueles que estão considerando entrar no segmento de venda direta, ou aqueles que ainda não possuem Regime Especial de Substituição Tributária em nenhum Estado.
Associados colaboradores são aqueles que fornecem produtos e/ou serviços às demais empresas associadas, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas e que têm interesse em colaborar com o desenvolvimento da venda direta no país dentro dos padrões exigidos pelos Códigos de Ética da Associação.
Associados consultores são aqueles que prestam serviços de consultoria às demais empresas associadas que podem ser pessoas físicas ou jurídicas e que têm interesse em colaborar com o desenvolvimento da venda direta no país dentro dos padrões exigidos pelos Códigos de Ética da Associação.
Associados contribuintes são aqueles que guardam vínculo de afinidade com o sistema de vendas diretas, exercendo a atividade de intermediação, contratando representantes, intermediadores, agenciadores de negócios ou agentes nas suas vendas a consumidor final.
3. Num terceiro passo você deverá verificar em qual categoria de mensalidade sua empresa se enquadra:
| Faixas |
Faturamento |
Valor
|
| 1 |
Provisórios - 1º ano
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349,90
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| 2 |
Até 3 milhões
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629,64
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| 3 |
De 3.000.001 a 15 milhões
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882,26
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| 4 |
De 15.000.001 a 20 milhões
|
1.072,69
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| 5 |
De 20.000.001 a 50 milhões
|
1.540,70
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| 6 |
De 50.000.001 a 200 milhões
|
1.820,83
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| 7 |
De 200.000.001 a 500 milhões
|
2.241,02
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| 8 |
De 500.000.001 a 1 bilhão
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3.137,85
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| 9 |
Acima de 1 bilhão
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3.992,45
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Consultores/Fornecedores
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235,62
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Quando recebermos seus dados, e sua inscrição for aprovada haverá a incidência de uma taxa de inscrição, no valor exato de uma mensalidade, que será paga antecipadamente.
4. Após o preenchimento do formulário você deverá enviar a seguinte documentação em 4 vias, via correio:
- Cópia de atos constitutivos (Contrato ou Estatuto Social);
- Ata da eleição da última/atual diretoria;
- Cópia do Formulário "Pedido de Filiação" assinado pelo Presidente ou Responsável pela Empresa.
5. Simples? Agora basta preencher nosso formulário de filiação. Você receberá uma cópia por e-mail, a mesma que receberemos imediatamente. Após o preenchimento uma tela se abrirá, permitindo sua impressão:
* os campos marcados devem ser
preenchidos corretamente.
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