BOLETIM COVID-19 N°9 | NORMAS ESTADUAIS E RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS
Restrição de circulação de mercadorias no estado de São Paulo
Com relação à circulação de mercadorias no estado de São Paulo, a boa notícia é que o governo estadual parece estar alinhado que o isolamento deve ser social, mas não extensível à restrição do transporte de cargas.
Hoje (31.03), foi publicada a Resolução da Superintendência do DER N°22 que suspende, até 30 de junho de 2020, a restrição de horário para a circulação de transportes de cargas em São Paulo visando racionalizar o tempo das viagens e facilitar a chegada das mercadorias em seu destino final. Além da Resolução DER 22, foi publicada a Deliberação Nº 6 do Comitê Administrativo Extraordinário do Covid-19 liberando o funcionamento de bares, padarias e restaurantes localizados no interior de postos de combustíveis, sendo vedado o consumo no local.
EQUIPE ABEVD