Herbalife – Cozinhar na quarentena ajuda a deixar o dia a dia da família mais saudável

A pandemia do COVID-19 afetou nossas vidas em todos aspectos. Mas uma das vantagens da medida #FiqueEmCasa é que as famílias puderam retomar as refeições caseiras.

De acordo com levantamento recente , 88% das empresas incentivaram ou exigiram que seus funcionários trabalhassem em casa e, com o fechamento das escolas, os pais acabam preparando comida com mais frequência do que nunca e encontram na cozinha uma atividade também para seus filhos. “Envolver as crianças no processo de preparação de alimentos faz com que elas se sintam incluídas e as incentivam a experimentar receitas saudáveis”, afirma Susan Bowerman, nutricionista, Mestre em Ciência e Nutrição dos Alimentos e Diretora Sênior Global de Educação e Treinamento em Nutrição da Herbalife Nutrition.

Dicas de como preparar as refeições

Algumas vezes, no entanto, incluir as crianças no preparo das refeições pode parecer mais um obstáculo do que uma ajuda. Mas, segundo Susan, é interessante para manter um senso de normalidade enquanto elas aprendem uma nova habilidade. “As crianças acabam aprendendo sobre medidas, a seguir instruções e a ler receitas. Pesquisas também mostram que elas são encorajadas a comer alimentos mais saudáveis ​​quando estão envolvidas no preparo das refeições”, fala Susan.

De acordo com um relatório da Universidade de Washington , aqueles que cozinham mais em casa têm uma dieta mais baixa em calorias, açúcar e gordura.

Confira algumas dicas de Susan Bowerman para ajudar no dia a dia da família:

Crie uma rotina
Não precisa ser “a terça-feira do lanche” e “a quarta-feira do macarrão” todas as semanas, mas, às vezes, ter uma diretriz ajuda a evitar indecisões. Designe um ou dois dias para como você vai comer, não necessariamente o que vai comer, como segunda-feira sem carne ou um brunch no jantar uma vez por semana.

Tenha um estoque de receitas
Use um sistema que funcione para você, seja rasgando páginas de receitas de uma revista e colocando em um fichário ou as salvando no seu computador ou smartphone. Compile receitas que todos gostam. Você também pode fazer com que seus filhos ajudem a reunir as receitas favoritas em um scrapbook como uma atividade divertida.

Faça uma lista e compre uma vez por semana … ou menos
Com as idas limitadas ao supermercado, é importante se preparar fazer compras delivery ou pedidos para viagem. Verifique se você tem ingredientes suficientes na geladeira, no freezer e na despensa para preparar uma sopa rápida ou uma massa a qualquer momento. Bons itens para se ter à mão são: feijão, atum e tomate; frutas congeladas, vegetais, carnes, peixes, aves; ovos, iogurte, leite e queijo com pouca gordura. Escolha os legumes e as frutas que duram mais, como as cítricas, maçãs, cenouras, brócolis, couve-flor, couve, aipo e pimentão.

Delegue funções
Talvez o seu marido seja ótimo com a faca, então, deixe-o com a tarefa de cortar. Já as crianças pequenas podem ajudar a medir. Outras pessoas são melhores para o serviço de limpeza. Dê a todos uma ideia do que cada um pode fazer sem que tenha reclamação.

Pense rápido e fácil
Quantas vezes você comprou uma abóbora inteira com a melhor das intenções, mas acabou por vê-la apodrecer lentamente na gaveta da geladeira? Procure facilitar seu dia a dia com legumes congelados, verduras pré-lavadas e carne pré-cozida para ajudar a reduzir o tempo na cozinha.

Prepare mais em uma única vez
Se você sabe que vai usar cebolas picadas, alho e legumes em mais de uma refeição durante a semana, corte tudo de uma só vez e guarde na geladeira para tê-los à mão.

Faça arroz ou quinoa em maior quantidade e guarde ou congele o que sobrar para uma refeição futura. Você também pode cozinhar mais proteínas para outras refeições – a carne moída refogada que sobrou hoje pode ser usada na sopa ou em um molho amanhã.

Domine as maravilhas de um prato
Elabore refeições que incluam proteínas, legumes e carboidratos em um único prato. Considere sopas, massas e caçarolas.

Mudanças da noite para o dia não são fáceis, principalmente se for preciso envolver outros membros da família. Mas, começando aos poucos e de um jeito prático, você criará uma base que tende a melhorar com o tempo. Divirta-se experimentando e não fique surpreso se acabar gostando ainda mais da versão saudável!

Sobre Susan Bowerman

Susan Bowerman é Diretora Sênior Global de Educação e Treinamento em Nutrição da Herbalife Nutrition. Estudou biologia com honras na Universidade do Colorado e se titulou como Mestre em Ciência e Nutrição de Alimentos pela Universidade Estadual do Colorado. É nutricionista certificada pela Academia de Nutrição e Dietética como especialista em Nutrição Esportiva, Obesidade e Controle de Peso; Também é membro da Academia e diretora assistente do Centro de Nutrição Humana da UCLA e atua como professora assistente de nutrição na Universidade Pepperdine e professora de nutrição do Departamento de Ciência e Nutrição de Alimentos da Universidade Politécnica Estadual da Califórnia.

Sobre a Herbalife Nutrition

A Herbalife Nutrition é uma empresa global que vem mudando a vida das pessoas por meio de produtos de nutrição e oportunidade de negócios para seus Consultores Independentes desde 1980.

A Empresa oferece produtos de alta qualidade e respaldados pela ciência, comercializados em mais de 90 países por Consultores que fornecem orientações individuais e uma comunidade de apoio que inspira seus consumidores a adotarem um estilo de vida mais saudável e ativo.

Através da campanha global da empresa para erradicar a fome, a Herbalife Nutrition também está comprometida em levar nutrição e educação para comunidades em todo o mundo.

Para mais informações, visite Herbalife.com.br ou HerbalifeNutrition.com.br .

A Herbalife Nutrition também incentiva os investidores a visitarem o site de relações com investidores em ir.herbalife.com à medida que informações financeiras são atualizadas e novos dados são publicados.

2020-06-14T16:53:41-03:00maio 22nd, 2020|Categories: ABEVD News, Associados|

WEBINAR DEBATE SE A COVID-19 PODE CONFIGURAR ACIDENTE DE TRABALHO

A Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD) promoveu na manhã da última terça-feira (19.05), um Webinar com o tema “Covid-19 é Acidente de Trabalho Mesmo sem Comprovar Momento do Contágio?”. O debate foi moderado pela Diretora de Assuntos Institucionais da ABEVD, Adriana Angelozzi, e contou com as participações de Lucilene Prado, da Derraik & Menezes Advogados, e de Fábio Abranches Pupo Barboza, da Hondatar Advogados.

Lucilene iniciou o webinar tratando da gestão de risco e quais são as etapas para implementá-la. “Gestão de risco não é eliminar risco. Gestão de risco é, diante de fatos incertos, conseguir dimensionar hipóteses e possibilidades de ocorrência, os efeitos disso, a mensuração econômica disso e a probabilidade de isso acontecer.

De acordo com a profissional, para gerir risco é preciso:

– Identificar o risco;
– Avaliar e mensurar o risco;
– Adotar medidas de mitigação do risco;
– Auditar e monitorar as medidas de mitigação;
– Criar política de gestão de consequências para os casos de descumprimento das regras (advertência, suspensão e até justa causa a depender da gravidade previamente detalhada na política).

A etapa seguinte é a criação de um mapa de riscos, classificando-os em Riscos Operacionais, Riscos Financeiros, Riscos Regulatórios e Legais e Riscos Reputacionais.

A Covid-19 como acidente de trabalho
O acidente de trabalho ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. No caso da Covid19, o nexo causal presumido é que ela é um acidente de trabalho quando produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade, ou seja, está relacionada ao trabalho em si. A doença foi provocada pelas características da atividade profissional exercida.

Recentemente, a Medida Provisória nº 905/19 foi revogada pela Medida Provisória nº 955/20, “portanto, equiparam-se também ao acidente de trabalho, o acidente sofrido pelo empregado ainda que fora do local e horário de trabalho no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado”.

Lucilene citou ainda a Medida Provisória nº 927/20, que dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública.

“Um dos artigos dessa MP, o 29, que dizia que os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal, ou seja, levando essa responsabilidade de comprovação do nexo ao empregado e transformando a responsabilidade objetiva em subjetiva. Essa MP foi levada ao Supremo Tribunal Federal, pedindo a sua inconstitucionalidade. Mas o que prevaleceu foi que as regras desse artigo fogem da finalidade da MP, portanto, passou a ser do empregador o ônus de comprovar que a contaminação pela Covid-19 não ocorreu no trabalho”, explicou a advogada.

Orientações para as Vendas Diretas
Entre as indicações para uma melhor realização da gestão de riscos entre as empresas, Lucilene enumerou algumas voltadas para o setor de Vendas Diretas:

– Criação de informes de divulgação online com alertas de prevenção à contaminação pela Covid-19 para todas as pessoas que integram a rede de venda direta;

– Formalizar para todas as pessoas que integram a rede de venda direta a obrigação de cumprimento dos protocolos indicados pelos órgãos OMS, MS, ME, de prevenção ao contágio da Covid-19, informando que essa comunicação passa a fazer parte integrante do contrato;

– Acompanhar, monitorar e apoiar no cumprimento das medidas de prevenção por todas as pessoas que integram a rede de venda direta;

– Criar um Comitê de Gestão de Crises para avaliar a complexidade e a dimensão do canal em cada caso;

– Solicitar ao(s) empregado(s) responsável(eis) pelo canal de vendas o acompanhamento da situação específica da localidade (estado, cidade) dos seus negócios para avaliarem as medidas que podem ser tomadas;

– Reforçar que os pedidos sejam feitos pelas revendedoras/consultoras por ferramentas online (site, SMS, e-mail, WhatsApp, etc);

– A entrega dos produtos aos revendedores/consultores (que adquirem para revenda) devem vir com orientações de quais são as medidas de segurança para que essa revendedora faça chegar os seus produtos aos seus clientes.

Entendimento do cenário
Fábio Abranches afirmou que o que está prevalecendo agora é a necessidade de comprovação e exatidão de um nexo causal. E com isso, adaptando à realidade do regulamento da previdência e normativas esparsas e as questões de segurança do trabalho, álcool gel, por exemplo, transformou-se em equipamento de proteção coletiva.

“Além dele, termômetro e máscaras também viraram equipamentos de proteção. Temos então que promover essas intenções no sentido de gerar relatórios e reuniões consequentes das providências e aquisições de materiais relacionados ao combate à Covid-19”, ressaltou.

Para assistir ao webinar, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=E4JXpL3yQqY

2020-05-30T19:51:31-03:00maio 20th, 2020|Categories: ABEVD News, Corona|

BOLETIM ABEVD COVID-19 N°28 (18.05.2020) | NORMAS ESTADUAIS DE MEDIDAS DE ISOLAMENTO

O avanço do coronavírus no Brasil reflete na velocidade das normas publicadas pelos estados com a intenção de conter sua propagação, seja prorrogando as medidas de quarentena ou instituindo protocolo rígido de distanciamento social, o lockdown, quando as pessoas só podem sair de suas casas para compra de alimentos e medicamentos ou para desenvolvimento de trabalho essencial mediante apresentação de documento de identidade e laboral.

O estado do Amazonas prorrogou a quarentena para o dia 31 de maio (Decreto nº 42.278/20). E os estados do Amapá e Tocantins decretaram lockdown, o primeiro em todo território amapaense até o dia 28 de maio (Decreto nº 1.726) e o segundo em mais de trinta municípios, incluindo a capital, Palmas, até o dia 23 de maio (Decreto nº 6.095/20).

Por outro lado, o Distrito Federal dá indícios de um início de flexibilização ao incluir entre as atividades essenciais lojas do varejo de vestuário/calçados contemplando regras específicas para funcionamento, a exemplo de horário pré-determinado entre 11h00 e 19h00. Institui, também, medidas, mas aplicáveis a todo estabelecimento autorizado a funcionar, ou seja, inclusive para indústrias e centros de distribuição, a exemplo de distanciamento mínimo de 2 metros entre os funcionários e/ou colaboradores.

São muitas as regras e alterações. Para facilitar, anexamos, novamente, um sumário contendo as principais regras vigentes em todas unidades federativas.

Clique para acessar as normas estaduais vigentes

MEGA FERIADO, PUNIÇÃO PARA FAKE NEWS E OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE EPI´s

MT – Multa no caso de divulgação de fake news
Com base na Lei nº 11.128, o estado do Mato Grosso institui multa de 20 a 200 Unidades Padrão Fiscal do Mato Grosso no caso de divulgação dolosa (de propósito) de notícias falsas sobre epidemias, endemias ou pandemias.

RJ – Obrigação de fornecimento gratuito de EPIs
Na linha de contenção do COVID-19, o Estado do Rio de Janeiro obriga diversos estabelecimentos a fornecer gratuitamente EPIs a todos funcionários e colaboradores, a exemplo de luvas e máscaras em TNT descartável.

SP – Rodízio de veículos e Mega-Feriadão
O Prefeito de São Paulo recuou na medida de rodízio estendido, restabelecendo o rodízio tradicional no horário de pico.

Ainda em relação ao município de São Paulo, acaba de ser aprovada a autorização para o Prefeito antecipar os feriados de Corpus Christi (11/junho) e Consciência Negra (20/nov) para quarta e quinta-feira, dias 20 e 21 de maio, sendo a sexta-feira, dia 22 de maio ponto facultativo. A expectativa é que o Prefeito de São Paulo publique o Decreto amanhã (19.05).

Nesse mesmo sentido, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo analisará a antecipação no Estado de São Paulo do feriado do dia 9 de julho para 25 de maio. Nesse caso, estaremos diante de um mega feriado de seis dias: de 20 a 25 de maio.

2020-06-12T08:56:34-03:00maio 18th, 2020|Categories: Boletins|

ABEVD PARTICIPA DE WEBINAR SOBRE OS IMPACTOS DA PANDEMIA NAS VENDAS DIRETAS

A Presidente Executiva da Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD), Adriana Colloca, participou na manhã da última quinta-feira (14.05) do Webinar “Vendas Diretas: Como continuar vendendo durante a crise do coronavírus”, promovido pela ClearSale, empresa de soluções antifraude para setores como e-commerce, vendas diretas e telecomunicações.

Adriana iniciou sua participação explicando que todos os setores da economia, em âmbito mundial, foram afetados pela pandemia do coronavírus. No entanto, o setor de Vendas Diretas, ao contrário do varejo tradicional, continuou operando.

“Principalmente porque a divulgação e a própria venda do produto podem ser feitas pela internet, pelas mídias sociais. Temos incentivado muito que a força de vendas faça uso de aplicativos e de toda a tecnologia possível para divulgar seus produtos e continuar vendendo. É um dos melhores momentos para investir no ramo”.

Motivos de sucesso
A Presidente Executiva da ABEVD afirmou que o setor de vendas diretas cresceu de forma expressiva na América Latina como um todo e no Brasil. Ela acredita que esse crescimento se deve a alguns fatores demográficos e específicos do Brasil.

“O consumidor brasileiro valoriza muito a questão da confiança na hora da compra. Nas grandes cidades, valoriza a questão da praticidade e economia de tempo. O Brasil é um país com dificuldades de logística. Há produtos, como batons por exemplo, que são entregues de canoa. Muitas vezes, a mercadoria chega aonde outro tipo de varejo não entregaria”.

Outro interesse em empreender, segundo Adriana, viria do alto índice de desemprego. “A venda direta é uma atividade onde a pessoa pode, com baixo custo, iniciar seu trabalho e ir crescendo aos poucos. Além de tudo, a venda direta oferece um suporte a todas aquelas barreiras que o empresário normalmente tem no Brasil, como a questão financeira. Muitas vezes, o kit inicial custa de 100 a 200 reais e as empresas garantem a compra desse produto caso haja desistência da atividade”.

O setor oferece outros suportes para vencer as principais barreiras do empreendedorismo, como a identificação do público, do produto e do serviço, treinamentos e questões legais e tributárias. A ABEVD possui ainda um código de ética que regulamenta a atividade de venda direta e que foi inspirado nas regras da Associação Mundial de Vendas Diretas.

O webinar contou ainda com as participações de Rodolfo Ribeiro, Executivo Comercial da ClearSale, e de Pedro Monteiro, Product Manager da Mundipagg.

2020-05-30T20:00:05-03:00maio 15th, 2020|Categories: ABEVD News, Corona|

BOLETIM ABEVD COVID-19 N°27 (13.05.2020) | AUXÍLIO EMERGENCIAL NO DISTRITO FEDERAL

Por meio do Decreto Nº 40.750, o Distrito Federal institui um programa social para assegurar uma renda mínima para famílias de baixa renda, assim compreendidas como aquelas cuja renda per capita seja até meio salário mínimo.

No entanto, diferentemente de outras localidades que instituíram um adicional ao auxílio emergencial federal (coronavoucher) aprovado pela Lei nº 13.982, o programa do Distrito Federal exclui pessoas beneficiárias desse programa, assim como do Bolsa Família, Prestação de Benefício Continuada (BPC), DF sem miséria, dentre outros.

O valor do benefício é de R$ 408,00/mês por até 2 meses, podendo ser prorrogado por mais um mês.

2020-06-12T08:56:42-03:00maio 13th, 2020|Categories: Boletins|

BOLETIM ABEVD COVID-19 N°26 (12.05.2020) | NORMAS ESTADUAIS DE MEDIDAS DE ISOLAMENTO E LOCKDOWN

Nos últimos boletins informamos algumas localidades que alteraram as medidas de isolamento social para adoção de lockdown. Além dos municípios de São Luís (MA), Belém (PA) e Fortaleza (CE), a partir do dia 16, também estará em lockdown Recife/PE e arredores, com previsão até o dia 31 de maio.

As indústrias, operadores logísticos, transporte de cargas e entrega de mercadorias em domicílio estão relacionados como atividades essenciais em Pernambuco.

A surpresa é que essa região (Recife e arredores) também irá implementar para esse mesmo período, rodízio de veículos similar ao regime estendido adotado pelo município de São Paulo, ou seja, placas pares circulam em dias pares e placas ímpares em dias ímpares, durante o dia inteiro, aplicando-se, inclusive nos finais de semana e feriados. O aspecto positivo é que tem prazo para acabar: 31 de maio, diferentemente de São Paulo que é por tempo indeterminado.

Além dos municípios em lockdown, São Paulo e no Rio de Janeiro prorrogaram a quarentena até o dia 31 de maio, sendo que no Rio de Janeiro, o próprio decreto recomenda que os municípios fluminenses avaliem a medida de lockdown, assegurando auxílio do estado para sua implementação.

AUXÍLIO-EMERGENCIAL ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO
Nos termos da Lei nº 8.816, o estado do Rio de Janeiro autoriza a destinação de recursos ao Poder Executivo Estadual para auxiliar Microempreendedores Individuais, trabalhadores autônomos e informais, desde que comprovem sua situação em decorrência da pandemia COVID-19.

A lei não traz critérios objetivos a exemplo do auxílio emergencial federal (coronavoucher), tampouco o montante do benefício estadual.

DECRETO FEDERAL AMPLIA RELAÇÃO DE ATIVIDADES ESSENCIAIS
Por meio do Decreto Nº 10.344, o Governo Federal incluiu salões de beleza e academias de ginástica dentre as atividades consideradas essenciais.

É preciso lembrar, no entanto, que, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, a competência para autorização ou não dessas atividades é dos estados e municípios.

MINISTÉRIO DA SAÚDE PUBLICA ORIENTAÇÃO PARA ADOÇÃO DE MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL
Em entrevista coletiva concedida em 11 de maio, o Ministro da Saúde divulgou manual visando orientar a adoção de medidas de isolamento para os Estados e Municípios, lembrando que se trata de recomendação, portanto, adoção facultativa por esses entes federativos, separando em 5 categorias:

1. Distanciamento Social Seletivo I
2. Distanciamento Social Seletivo II
3. Distanciamento Social Ampliado I
4. Distanciamento Social Ampliado II
5. Restrição Máxima

No entanto, as características de cada uma dessas categorias serão apresentadas somente no dia 13 de maio.

2020-06-12T08:56:15-03:00maio 12th, 2020|Categories: Boletins|

BOLETIM ABEVD COVID-19 N°25 (08.05.2020) | NORMAS ESTADUAIS DE MEDIDAS DE ISOLAMENTO E RESTRIÇÃO DE TRANSPORTE DE MERCADORIA

Nesta edição, a ABEVD informa mais notícias sobre as medidas de restrições pelo país:

• Distrito Federal prorroga a quarentena para o dia 18 de maio (Decreto nº 40.694/20);
• Paraná: estipula regras gerais para estabelecimentos autorizados a funcionar, determinando que as pessoas se mantenham distantes entre si, mas sem definir a metragem mínima (Resolução SESA 632/2020);
• Rio de Janeiro: autoriza a implantação de barreiras sanitárias no acesso ao estado e, também, em municípios, caso seja requerido pelo prefeito (Lei nº 8.806/20).

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DECRETA EXTENSÃO DO RODÍZIO DE VEÍCULOS (DECRETO Nº 59.403)
O Decreto N° 59.403 alterou as regras do rodízio municipal em São Paulo. Veja as regras que passam a valer na próxima segunda-feira (11.05):

– O rodízio será aplicado aos veículos, independentemente do local de licenciamento, durante todo o dia, ou seja, com início às 0h00 e término às 23h59;

– Poderão circular os veículos cujas placas terminam em número par, nos dias pares e as placas que terminam em número ímpar, nos dias ímpares;

– Os caminhões foram excluídos da extensão da regra do rodízio, continuando sujeitos às atuais regras de restrição. Também estão fora da nova regra o veículo urbano de carga do tipo furgão ou caminhão de pequeno porte para distribuição de mercadorias;

– Também foram excluídos da regra diversos profissionais considerados essenciais, devendo se registrar perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, acompanhado do comprovante de seu registro profissional;

ANÁLISE ABEVD
De acordo com as normas, entendemos que o transporte para abastecimento dos centros de distribuição (caminhões) foi excluído dessas regras, no entanto, há de se atentar aos veículos menores que entregam as mercadorias para a força de vendas que não se enquadrem no conceito de veículo urbano de carga.

2020-06-12T08:56:06-03:00maio 8th, 2020|Categories: Boletins|

BOLETIM ABEVD COVID-19 N°24 (07.05.2020) | NORMAS ESTADUAIS DE MEDIDAS DE ISOLAMENTO E LOCKDOWN

Nesta edição, a ABEVD informa que mais um estado decretou lockdown para sua capital. O Ceará, através do Decreto nº 33.574/20, impôs o lockdown em Fortaleza, entre 8 e 20 de maio. Veja os serviços que a medida de restrição de locomoção não afetou:

• Deslocamentos para os trabalhos em atividades essenciais ou para empresas autorizadas a funcionar nos termos da legislação;
• Serviços de entrega;
• Transporte de carga;
• A entrada/saída de Fortaleza poderá ser realizada para o desempenho das atividades essenciais ou aqui citadas.

É importante mencionar que todas as pessoas que saírem de suas casas deverão portar documento impresso/escrito demonstrando a razão e seu enquadramento nas atividades essenciais ou citadas acima.

Para os demais municípios do estado do Ceará fica prorrogada a quarentena até o dia 20 de maio de 2020.

SÃO PAULO DECRETA LUTO OFICIAL E AMPLIA RODÍZIO NA CAPITAL
O estado de São Paulo decretou luto oficial em respeito às mais de 3.000 vítimas da COVID-19 e seus familiares (Decreto nº 64.694/20).

E o município de São Paulo, capital do estado, ampliou as restrições para o rodízio de veículos, incluindo caminhões, a partir de 11 de maio: placas com final ímpar poderão circular nos dias ímpares e placas com final par circularão nos dias pares. Essa regra valerá durante o estado de calamidade.

NOVO DECRETO FEDERAL
Em edição extra do Diário Oficial da União, o Governo Federal aumentou a lista de atividades essenciais, incluindo expressamente as indústrias de higiene pessoal, assim como as indústrias que obedecerem as determinações do Ministério da Saúde (Decreto 10.342).

Clique para acessar a lista atualizada com as medidas de isolamento adotadas pelos estados.

2020-06-12T08:55:57-03:00maio 7th, 2020|Categories: Boletins|

BOLETIM ABEVD COVID-19 N°23 (06.05.2020) | NORMAS ESTADUAIS DE MEDIDAS DE ISOLAMENTO E LOCKDOWN

A ABEVD inicia a atualização das normas de isolamento estadual com a decretação de lockdown desde ontem em dois estados: Maranhão e Pará.

lockdown é o bloqueio total das atividades consideradas não essenciais. É ainda mais restritivo que as medidas de isolamento social atualmente adotadas em todas unidades federativas.

Maranhão (Decreto nº 35.784/20)

Municípios em lockdown: São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa

Data: até 14 de maio (entre 15 e 20 de maio voltam as regras da quarentena).
• Autorização de funcionamento apenas para industrialização e comercialização de alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal em mercados;
• Serviços de entrega/delivery somente de alimentos (restaurantes, lanchonetes, dentre outros);
• A entrada nesses municípios durante esse período só estará liberada para ambulâncias, viaturas policiais, profissionais da saúde e caminhões.
Pará (Decreto nº 729/20)

Municípios em lockdown: Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Vigia, Castanhal, Santa Isabel do Pará, Santa Bárbara do Pará, Breves e Santo Antônio do Tauá.

Data: até 17 de maio (os demais municípios continuam em quarentena, lembrando que a legislação do Pará não estipulou uma data final para as medidas de isolamento social).
• Autorização de funcionamento apenas para industrialização e comercialização de alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal. Serviços de transporte de cargas em geral e operadores logísticos estão relacionados como atividade essencial;
• Serviços de entrega/delivery somente de alimentos, artigos de higiene e medicamentos;
• A entrada nesses municípios durante esse período só estará liberada para indivíduos que desempenhem atividade essencial.

Com relação à quarentena, a ABEVD informa que as seguintes unidades federativas prorrogaram as medidas de isolamento social:

• Amazonas: quarentena prorrogada para o dia 13 de maio (Decreto nº 42,247/20);
• Maranhão: quarentena em todo o estado prorrogada até o dia 20 de maio (Decreto nº 35.784/20) e lockdown nos municípios da Região da Ilha do Maranhão (vide item acima).

2020-06-12T08:55:47-03:00maio 7th, 2020|Categories: Boletins|

BOLETIM ABEVD COVID-19 N°22 (05.05.2020) | NORMAS ESTADUAIS E MEDIDAS DE ISOLAMENTO E SUSPENSÃO DE EVENTOS

Nesta edição, a ABEVD chama a atenção de seus Associados para a Lei nº 8.799/20 do estado do Rio de Janeiro que regulamenta o serviço de entrega em domicílio durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19.

É importante lembrar que as vendas diretas se encaixam dentre os serviços de entrega de mercadorias em domicílio, de sorte que recomendamos instruir a área comercial e a força de vendas acerca dessas recomendações.

Em síntese:

• Deverão ser adotadas medidas de controle e higienização durante todo o processo, em conformidade com as orientações da OMS – Organização Mundial de Saúde;
• A modalidade de entrega “sem contato físico” só poderá ser adotada no caso do pagamento ser realizado por meio de aplicativo ou por telefone com fornecimento de dados para a compra.

Adicionalmente, a ABEVD informa que as seguintes unidades federativas prorrogaram as medidas de isolamento social (quarentena):

• Distrito Federal para 10 de maio (Decreto nº 40.674/20);
• Pernambuco para 15 de maio (Decreto nº 48.983/20);
• Piauí para 21 de maio (Decreto nº 18.996/20).

2020-06-12T08:55:39-03:00maio 6th, 2020|Categories: Boletins|
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