A ABEVD – Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas traz boas notícias nesta edição do boletim ABEVD Covid-109 Conforme a Circular 897 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os empregadores poderão, inclusive em relação aos empregados domésticos, efetuar o pagamento do FGTS relativo aos meses de março, abril e maio de 2020 em seis parcelas, sem juros e multa, com vencimento a partir de julho e término em dezembro de 2020.

Apesar do adiamento do pagamento, os empregadores devem declarar normalmente os valores do FGTS até o dia 7 do mês (com prazo final no dia 20 de junho). No caso de demissão, os valores passam a ser devidos imediatamente.

A ABEVD espera que a medida traga fôlego ao fluxo de caixa.