Código de Ética ABEVD

A Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD) adota rigorosos Códigos de Ética, que estabelecem o mais alto nível de conduta para garantir que as relações entre empresas associadas, empreendedores diretos e consumidores sejam baseadas na confiança e na integridade. Nossos códigos vão além da legislação vigente, foram construídos coletivamente e seguem as diretrizes internacionais que regulamentam e promovem o setor de vendas diretas no mundo.

É a partir de nossos códigos de conduta que trabalhamos para:

  • Defender as posições e interesses do setor diante do governo, mídia, e demais influenciadores;
  • Proteger os direitos e garantir a satisfação dos consumidores;
  • Promover a concorrência leal e a interação entre as empresas de vendas diretas;
  • Disseminar a boa imagem do modelo de venda direta para a percepção da sociedade;
  • Atrair novos empreendedores e oferecer todas as condições para se desenvolverem e trabalharem como revendedores diretos;
  • Buscar soluções inovadoras em produtos e serviços diferenciados e com preços acessíveis aos consumidores.

“O Código de Ética da ABEVD segue regras internacionais e foi adaptado com o objetivo de proteger os direitos e zelar pelos interesses dos empreendedores e consumidores de Vendas Diretas do Brasil“

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Perguntas Frequentes do Código de Ética

Aspectos Gerais do Código:

Fornecer orientações sobre o padrão de regras, valores e princípios éticos que devem ser observados nos relacionamentos entre as empresas e empreendedores independentes a elas relacionadas, de forma que se desenvolvam com transparência, respeito e perenidade.

Sim. É um compromisso das empresas associadas que incentivem ativamente e esclareçam os seus empreendedores independentes a cumprirem as normas prevista no Código de Ética (regra 1.3).

Não. A conformidade com o Código de Ética da ABEVD e o cumprimento da legislação vigente são condições para que a empresa seja admitida e mantida como associada da ABEVD (regra 1.5).

Não. Como a associação possui seu Código de Ética, será ele o documento aplicável ao caso a ser analisado pelo canal de denúncia da associação localizada neste país.

O Código de Ética da ABEVD se aplica no Brasil. Pode também se aplicar em outros países, desde que nesses países não haja uma associação nacional associada à WFDSA, com seu respectivo Código de Ética (regra 1.6).

A Conduta das Partes na Prática das Vendas Diretas:

Sim. Ao recrutar potenciais empreendedores independentes, as empresas não devem usar ou incentivar práticas enganosas ou desleais, que são aquelas que induzam o potencial empreendedor independente ao erro durante a vigência do seu relacionamento com esta empresa (regra 2.2).

Além disso, alegações de ganhos e número de vendas devem ser verdadeiros, exatos e apresentados de maneira que não sejam falsos ou enganosos ou que induzam ao erro. (regra 2.4).

Não. Os principais ganhos do empreendedor devem vir da venda de produtos. Excepcionalmente e desde que esteja clara a parte da remuneração com base na revenda de produtos, a empresa associada pode fornecer um incentivo mínimo para indicações, desde que esteja de acordo com a lei local. (regra 2.3).

Não. Em geral, o nível de ganhos é proporcional ao tempo dedicado pelo empreendedor independente à atividade, aos seus objetivos e dos esforços por ele aplicados ao negócio para o alcance destes objetivos. Os ganhos são proporcionais ao esforço e dedicação.

Sim. As empresas de vendas diretas oferecem diferentes benefícios como reconhecimento do esforço dos empreendedores, sendo sim possível ganhar prêmios ao longo do desenvolvimento de suas atividades.

Sim. Deve haver um contrato entre empresa e o empreendedor independente contendo as informações essenciais sobre o negócio, de forma a garantir

Sim. A empresa pode cobrar taxas para que o empreendedor se torne ou se mantenha como Ativo, incluindo taxas por serviços adicionais oferecidos pela empresa, desde que não sejam elas abusivas. Importante também que sejam reembolsáveis por ocasião do término do relacionamento comercial, caso este ocorra após trinta dias do seu pagamento e desde que não tenham sido utilizadas. (regra 2.6)

Não. Quando do término do relacionamento, os empreendedores têm direito a receber o reembolso de todos os produtos adquiridos nos últimos 12 meses, desde que estejam em condições de comercialização, nas embalagens originais e em perfeito estado. Para alimentos e produtos perecíveis, o prazo de doze meses será adequado ao prazo máximo de validade do produto. Essa é a política de recompra praticada pelas empresas do setor de vendas diretas. (regra 2.8)

Não. Os materiais produzidos pelos empreendedores independentes devem estar em conformidade com as políticas e procedimentos das empresas