A ABEVD tem estado em contato com as autoridades da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Mato Grosso para entender como seria a tributação do setor de vendas diretas, assim como para contribuir com dados setoriais que ajudassem na definição de uma Margem de Valor Agregado (MVA) adequada, que refletisse a média das operações do setor de Vendas Diretas em MT. A MVA é a porcentagem determinada pelas Secretarias da Fazenda dos Governos Estaduais para os produtos, ou grupo de produtos, a fim de calcular o ICMS que deve ser pago por substituição, ou seja, um imposto que onera a atividade.
Em outubro, o Estado do Mato Grosso revogou o denominado regime de tributação simplificado, sistema adotado por grande parte dos contribuintes mato-grossenses e a MVA de 40% destinada às operações de vendas diretas. No dia 2 de dezembro, houve a publicação da Portaria nº 195 que fixou a MVA para o setor de vendas diretas em 83,01%, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2020. No mesmo dia, concentramos todos nossos esforços para contatar as autoridades e demonstrar a falta de adequação desse percentual o setor de Venda Direta.
Já nos reunimos com o Chefe da Unidade de Pesquisas Tributárias, órgão da Secretaria da Fazenda responsável pelo cálculo das MVAs, quando tivemos a oportunidade de conhecer e discutir a metodologia utilizada. Na ocasião, a ABEVD pode apresentar as nuances decorrentes da apuração de uma MVA setorial para as vendas diretas, a exemplo da complexidade decorrente da ausência de emissão de nota fiscal ao consumidor e o cálculo dos descontos comerciais conferidos pela força de vendas e o autoconsumo.
Adicionalmente, compartilhamos os estudos estatísticos realizados em São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, alguns replicados em outros Estados. Também compartilhamos os percentuais de MVAs nos Estados fronteiriços que estão mais adequados à nossa operação. Estamos trabalhando fortemente na contribuição de informações para a Secretaria da Fazenda visando adequar o percentual de MVA à realidade do nosso setor.