No último dia 16 de dezembro, estivemos reunidos com representantes fazendários do Estado do Rio Grande do Sul (Carlos Eduardo Alves, João Carlos Loebens, Fabiano Mulinari, Aline Juhchem  e Leonardo Ruschel), para tratarmos sobre a reinvindicação do ABEVD quanto a dispensa do cumprimento da obrigatoriedade da Inscrição Coletiva do Substituto (ICMS-ST), exigida das todas empresas de Vendas Diretas, bem como solicitar o apoio do Órgão, voltado à reabertura das discussões das regras gerais (Convênio ICMS 45/99), no âmbito do CONFAZ.

Os representantes se comprometeram analisar os pedidos formulados pela ABEVD e estudam uma forma de desburocratizar as obrigações acessórias para nossas associadas.