Com apoio da ABEVD, MVA no Acre não será ajustada
A ABEVD tem atuado perante a Secretaria da Fazenda do Acre, desde o final de 2015, trazendo argumentos que defendem a não aplicação da exigência de ajuste na MVA de 45%.
Desde então, o início da vigência vinha sido prorrogado até a publicação do Decreto nº 10.158, de 31/10/18.
Com isso, houve a revogação da exigência do ajuste de MVA para as empresas que detêm regime especial com a Secretaria da Fazenda do Estado do Acre, aumentando a MVA de 45% para 50%.
O aumento da MVA para 50% é benéfico para o setor de vendas diretas, pois uma MVA de 45% ajustada, no caso de operações oriundas do Sul e Sudeste, representaria uma MVA de 67%.
Assim, a definição do cenário confere maior segurança para as empresas na medida que não têm mais que trabalhar com a iminência da incidência do ajuste de MVA.