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Com apoio da ABEVD, MVA no Acre não será ajustada

A ABEVD tem atuado perante a Secretaria da Fazenda do Acre, desde o final de 2015, trazendo argumentos que defendem a não aplicação da exigência de ajuste na MVA de 45%.

Desde então, o início da vigência vinha sido prorrogado até a publicação do Decreto nº 10.158, de 31/10/18.

Com isso, houve a revogação da exigência do ajuste de MVA para as empresas que detêm regime especial com a Secretaria da Fazenda do Estado do Acre, aumentando a MVA de 45% para 50%.

O aumento da MVA para 50% é benéfico para o setor de vendas diretas, pois uma MVA de 45% ajustada, no caso de operações oriundas do Sul e Sudeste, representaria uma MVA de 67%.

Assim, a definição do cenário confere maior segurança para as empresas na medida que não têm mais que trabalhar com a iminência da incidência do ajuste de MVA.

2019-12-20T14:37:17-03:00novembro 14th, 2018|Categories: ABEVD Clipping|Tags: , , |

Prorrogação do ajuste de MVA no Acre

Novamente, prorrogou-se a exigência de ajuste de MVA para o setor de vendas diretas de 1º de junho para 1º de novembro de 2018.

O tema já havia sido abordado na Newsletter de maio. Veja mais aqui.

A expectativa é que o ajuste seja revogado mediante aumento da MVA de 45% para 50%. A ABEVD, como sempre, segue acompanhando o tema de perto.

Fonte: ABEVD

2019-12-20T14:40:14-03:00julho 13th, 2018|Categories: ABEVD Clipping|Tags: , |

Nova prorrogação do ajuste da Margem de Valor Agregado no Acre

No dia 27 de abril, foi publicado no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 8.901, prorrogando para 1º de junho o início da exigência do ajuste da Margem de Valor Agregado (MVA) no Acre. Atualmente, a MVA para o setor de vendas diretas é de 45%.

Desde janeiro de 2016, quando da publicação do Decreto que introduziu o ajuste de MVA no Acre, a ABEVD tem atuado perante as autoridades fazendárias para demonstrar sua inaplicabilidade ao setor de vendas diretas.

São 3 os pontos que merecem destaque: 1) a MVA é apurada estatisticamente e por isso não se aplica ao nosso caso; 2) não há empresa de vendas diretas localizada no Estado que justifique uma equalização entre operações internas e interestaduais e, por fim; 3) os efeitos nocivos deste aumento de carga tributária que pode implicar uma retração do setor.

A fim de conhecimento, a MVA de 45% ajustada passaria a ser de:

Produtos sujeitos à alíquota interna de 17%:

Alíquota interestadual de 4% 67,71%
Alíquota interestadual de 7% 62,47%
Alíquota interestadual de 12% 53,73%

Produtos sujeitos à alíquota interna de 25%:

Alíquota interestadual de 4% 85,60%
Alíquota interestadual de 7% 79,80%
Alíquota interestadual de 12% 70,13%

A ABEVD tem lembrado aos representantes fazendários de que a análise dessa questão deve ser feita sob a ótica do contribuinte de fato, os empreendedores independentes do setor de vendas diretas.

Estes empreendedores são, em sua grande maioria, menores que microempresas, e por isso precisam de uma tributação mais justa, tal qual assegura a Constituição Federal. Só assim, os pequenos empreendedores teriam melhores condições para fazer frente à concorrência de empresas maiores e melhores estruturadas.

Ainda, em maio, haverá uma reunião entre a ABEVD e o Secretário da Fazenda do Estado do Acre, na qual a Associação reapresentará os argumentos para defesa do setor de vendas diretas.

2019-12-20T14:43:59-03:00maio 15th, 2018|Categories: ABEVD Clipping|Tags: , , |