ABEVD participa de reunião do CONFAZ para escrever substituto do Convênio ICMS 52
No final do mês de maio, a ABEVD participou de um grupo de trabalho organizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). O objetivo foi contribuir com a visão do setor para a consolidação das regras de substituição tributária para o ICMS.
A ABEVD conseguiu incluir alterações relevantes para as vendas diretas, ajustando a redação às demandas do setor:
– Não aplicação da regra de ajuste de MVA, posto que há Convênio ICMS específico para vendas diretas versando sobre a base de cálculo (isso não afasta a previsão de ajuste de MVA em algumas normas internas);
– Participação efetiva da entidade de classe na apuração da MVA por pesquisa de mercado;
– Esclarecimento quanto a não inclusão do ICMS-ST em sua própria base de cálculo.
Em breve, o novo Convênio ICMS deve ser publicado, revogando o Convênio ICMS 52. Nesse caso, a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela CNI, na qual a ABEVD foi aceita como “amicus curiae” deverá perder o objeto e ser arquivada.
Fonte: ABEVD