Nova prorrogação do ajuste da Margem de Valor Agregado no Acre
No dia 27 de abril, foi publicado no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 8.901, prorrogando para 1º de junho o início da exigência do ajuste da Margem de Valor Agregado (MVA) no Acre. Atualmente, a MVA para o setor de vendas diretas é de 45%.
Desde janeiro de 2016, quando da publicação do Decreto que introduziu o ajuste de MVA no Acre, a ABEVD tem atuado perante as autoridades fazendárias para demonstrar sua inaplicabilidade ao setor de vendas diretas.
São 3 os pontos que merecem destaque: 1) a MVA é apurada estatisticamente e por isso não se aplica ao nosso caso; 2) não há empresa de vendas diretas localizada no Estado que justifique uma equalização entre operações internas e interestaduais e, por fim; 3) os efeitos nocivos deste aumento de carga tributária que pode implicar uma retração do setor.
A fim de conhecimento, a MVA de 45% ajustada passaria a ser de:
Produtos sujeitos à alíquota interna de 17%:
Alíquota interestadual de 4% | 67,71% |
Alíquota interestadual de 7% | 62,47% |
Alíquota interestadual de 12% | 53,73% |
Produtos sujeitos à alíquota interna de 25%:
Alíquota interestadual de 4% | 85,60% |
Alíquota interestadual de 7% | 79,80% |
Alíquota interestadual de 12% | 70,13% |
A ABEVD tem lembrado aos representantes fazendários de que a análise dessa questão deve ser feita sob a ótica do contribuinte de fato, os empreendedores independentes do setor de vendas diretas.
Estes empreendedores são, em sua grande maioria, menores que microempresas, e por isso precisam de uma tributação mais justa, tal qual assegura a Constituição Federal. Só assim, os pequenos empreendedores teriam melhores condições para fazer frente à concorrência de empresas maiores e melhores estruturadas.
Ainda, em maio, haverá uma reunião entre a ABEVD e o Secretário da Fazenda do Estado do Acre, na qual a Associação reapresentará os argumentos para defesa do setor de vendas diretas.