Convênio ICMS 142 / Revogação do Convênio ICMS 52 – Regras Gerais de ICMS-ST
No dia 19 de dezembro foi publicado o Convênio ICMS 142 que revogou o Convênio ICMS 52 de 2017, estabelecendo as regras gerais de substituição tributária.
Para quem não se recorda, o Convênio ICMS 52 compilou uma série de normas de ICMS/Substituição Tributária bastante prejudiciais aos contribuintes, a exemplo dos dispositivos que incluíam o ICMS-ST em sua própria base de cálculo, o ajuste de MVA e a não obrigatoriedade de participação das entidades de classe nas pesquisas de mercado para fixação da base de cálculo.
A Confederação Nacional da Indústria – CNI, no final de 2017, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), cuja liminar suspendeu diversos dispositivos, tendo a ABEVD reforçado seus argumentos e, também, apresentado os impactos para as vendas diretas.
No decorrer de 2018, a ABEVD, ao lado da CNI e outras entidades de classe, esteve reunida, em algumas ocasiões, com as autoridades fazendárias no âmbito do Conselho Fazendário – CONFAZ, quando teve a oportunidade de discutir os dispositivos do Convênio ICMS 52, culminando na sua substituição pelo Convênio ICMS 142.
O Convênio ICMS 142 é um exemplo de trabalho conjunto de entidades de classe com autoridades fazendárias. Foi afastada a previsão de ajuste de MVA e assegurada a participação das entidades de classe nas pesquisas de mercado, dentre outros.