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Convênio ICMS 142 / Revogação do Convênio ICMS 52 – Regras Gerais de ICMS-ST

No dia 19 de dezembro foi publicado o Convênio ICMS 142 que revogou o Convênio ICMS 52 de 2017, estabelecendo as regras gerais de substituição tributária.

Para quem não se recorda, o Convênio ICMS 52 compilou uma série de normas de ICMS/Substituição Tributária bastante prejudiciais aos contribuintes, a exemplo dos dispositivos que incluíam o ICMS-ST em sua própria base de cálculo, o ajuste de MVA e a não obrigatoriedade de participação das entidades de classe nas pesquisas de mercado para fixação da base de cálculo.

A Confederação Nacional da Indústria – CNI, no final de 2017, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), cuja liminar suspendeu diversos dispositivos, tendo a ABEVD reforçado seus argumentos e, também, apresentado os impactos para as vendas diretas.

No decorrer de 2018, a ABEVD, ao lado da CNI e outras entidades de classe, esteve reunida, em algumas ocasiões, com as autoridades fazendárias no âmbito do Conselho Fazendário – CONFAZ, quando teve a oportunidade de discutir os dispositivos do Convênio ICMS 52, culminando na sua substituição pelo Convênio ICMS 142.

O Convênio ICMS 142 é um exemplo de trabalho conjunto de entidades de classe com autoridades fazendárias. Foi afastada a previsão de ajuste de MVA e assegurada a participação das entidades de classe nas pesquisas de mercado, dentre outros.

2019-12-20T14:33:46-03:00janeiro 15th, 2019|Categories: ABEVD Clipping|Tags: , |

ABEVD participa de reunião do CONFAZ para escrever substituto do Convênio ICMS 52

No final do mês de maio, a ABEVD participou de um grupo de trabalho organizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).  O objetivo foi contribuir com a visão do setor para a consolidação das regras de substituição tributária para o ICMS.

A ABEVD conseguiu incluir alterações relevantes para as vendas diretas, ajustando a redação às demandas do setor:

– Não aplicação da regra de ajuste de MVA, posto que há Convênio ICMS específico para vendas diretas versando sobre a base de cálculo (isso não afasta a previsão de ajuste de MVA em algumas normas internas);

– Participação efetiva da entidade de classe na apuração da MVA por pesquisa de mercado;

–  Esclarecimento quanto a não inclusão do ICMS-ST em sua própria base de cálculo.

Em breve, o novo Convênio ICMS deve ser publicado, revogando o Convênio ICMS 52. Nesse caso, a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela CNI, na qual a ABEVD foi aceita como “amicus curiae” deverá perder o objeto e ser arquivada.

Fonte: ABEVD

2019-12-20T14:40:14-03:00julho 13th, 2018|Categories: ABEVD Clipping|Tags: , , |
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