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Reforma tributária entra na pauta política e econômica

Com a Reforma da Previdência caminhando no Congresso Nacional, outra reforma estruturante entrou com força no radar do Legislativo brasileiro: a tributária.

A Câmara dos Deputados estuda a criação de um grupo de trabalho para analisar a reforma tributária, após a instalação da Frente Parlamentar Mista da Reforma Tributária presidida pelo deputado federal Luis Miranda (DEM-DF).

A frente parlamentar conta com a participação de 187 deputados e 39 senadores e tem como um dos objetivos desonerar o consumo e aumentar a alíquota cobrada sobre a renda.

Uma das ideias do governo federal é reduzir a tributação sobre o lucro das pessoas jurídicas e criar uma tributação dos dividendos pagos às empresas.

A expectativa no Congresso é que a Reforma Tributária ganhe força apenas com a votação da Reforma Previdenciária, mas já há uma movimentação em torno do tema.

O tema tributação é de extrema importância para o setor de vendas diretas e a reforma tributária pode contribuir para acabar com o ambiente concorrencial desequilibrado que há entre os diversos tipos de canais de distribuição ao propor uma equidade de tributos entre as operações, mas para isso seria importante que fosse apreciada a reforma tributária total, não se limitando aos tributos federais, mas incluindo os impostos estaduais e municipais.

O grupo de trabalho deve aproveitar parte da PEC nº 293/04, aprovada no final de 2018 na Comissão Especial da Reforma Tributária e outras propostas apresentadas ao Parlamento como a discutida pelo Centro de Cidadania Fiscal. Com a participação de Bernardo Appy, a instituição busca contribuir para a simplificação do sistema tributário brasileiro e para o aprimoramento do modelo de gestão fiscal no país

Por esta razão, Bernardo Appy é um dos convidados para o 2º Congresso Nacional de Vendas Diretas que acontece no próximo dia 7 de maio, no Villa Blue Tree, em São Paulo.

Ao lado do diretor jurídico da Fiesp, Hélcio Honda, Bernardo Appy participará do talk show “Desafios Tributários nas Vendas Diretas” que será moderado pelo diretor jurídico e relações governamentais da Mary Kay Brasil, Eduardo Vilhena.

Para ver a programação completa do evento e mais informações, clique aqui e acesso o site.

Fonte: BMJ

Publicado Convênio ICMS 101 que modifica Convênio ICMS 45

No dia 02 de outubro, foi publicado o Convênio ICMS 101 que altera o Convênio ICMS 45, responsável pelas regras de substituição tributária de ICMS para operações de vendas diretas.

O Convênio ICMS 101 incluiu um dispositivo que disciplina a base de cálculo das operações em relação aos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Santa Catarina e ao Distrito Federal, determinando que na falta do preço de venda ao consumidor constante de tabela estabelecida por órgão competente, a base de cálculo será a prevista em legislação estadual.

A nova redação, nos Estados acima mencionados, confere maior segurança jurídica na adoção da base de cálculo prevista na legislação interna, já que menciona sua aplicação no caso de não existir “preço de venda ao consumidor constante de tabela estabelecida por órgão competente”, não vinculando mais à inexistência de preço sugerido.

Fonte: ABEVD

2019-12-20T14:37:18-03:00outubro 15th, 2018|Categories: ABEVD Clipping|Tags: , , |

Nova prorrogação do ajuste da Margem de Valor Agregado no Acre

No dia 27 de abril, foi publicado no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 8.901, prorrogando para 1º de junho o início da exigência do ajuste da Margem de Valor Agregado (MVA) no Acre. Atualmente, a MVA para o setor de vendas diretas é de 45%.

Desde janeiro de 2016, quando da publicação do Decreto que introduziu o ajuste de MVA no Acre, a ABEVD tem atuado perante as autoridades fazendárias para demonstrar sua inaplicabilidade ao setor de vendas diretas.

São 3 os pontos que merecem destaque: 1) a MVA é apurada estatisticamente e por isso não se aplica ao nosso caso; 2) não há empresa de vendas diretas localizada no Estado que justifique uma equalização entre operações internas e interestaduais e, por fim; 3) os efeitos nocivos deste aumento de carga tributária que pode implicar uma retração do setor.

A fim de conhecimento, a MVA de 45% ajustada passaria a ser de:

Produtos sujeitos à alíquota interna de 17%:

Alíquota interestadual de 4% 67,71%
Alíquota interestadual de 7% 62,47%
Alíquota interestadual de 12% 53,73%

Produtos sujeitos à alíquota interna de 25%:

Alíquota interestadual de 4% 85,60%
Alíquota interestadual de 7% 79,80%
Alíquota interestadual de 12% 70,13%

A ABEVD tem lembrado aos representantes fazendários de que a análise dessa questão deve ser feita sob a ótica do contribuinte de fato, os empreendedores independentes do setor de vendas diretas.

Estes empreendedores são, em sua grande maioria, menores que microempresas, e por isso precisam de uma tributação mais justa, tal qual assegura a Constituição Federal. Só assim, os pequenos empreendedores teriam melhores condições para fazer frente à concorrência de empresas maiores e melhores estruturadas.

Ainda, em maio, haverá uma reunião entre a ABEVD e o Secretário da Fazenda do Estado do Acre, na qual a Associação reapresentará os argumentos para defesa do setor de vendas diretas.

2019-12-20T14:43:59-03:00maio 15th, 2018|Categories: ABEVD Clipping|Tags: , , |
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